Sim, os procedimentos são os seguintes:
CONCESSÃO DE PERMANÃNCIA DEFINITIVA COM BASE EM CÃNJUGE BRASILEIRO
Base legal: Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS:
1- Cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) (s) filho(a) (s) estrangeiro(a) (s), legalizada junto às autoridades consulares brasileiras, no exterior, traduzida por tradutor público juramentado ou certidão consular (quando for o caso);
2- Parecer do órgão sindicante;
3- Cópia autenticada da certidão de casamento com brasileiro(a);
4- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por Pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL; Valor da taxa vide a tabela.
5- Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho estrangeiro) caso esteja desacompanhado do pai ou mãe (quando for o caso);
6- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou PolÃcia Federal (por pessoa);
7- Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentadas (quando for o caso);
8- Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro;
9- Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do cônjuge brasileiro, assinado pelo casal, com firma reconhecida;
10- Transcrição da certidão de casamento, para o registro civil brasileiro nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei n. º 6015/73 (quando for o caso);
11- Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa).
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de PolÃcia Federal mais próximo da residência do requerente.
Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
Esclarecemos que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.